CCIR e ITR: Garantias de Regularidade, Segurança para o Produtor Rural

por Esther Lorencini

11/7/20253 min read

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) são instrumentos complementares essenciais para qualquer produtor rural no Brasil.

O CCIR, emitido pelo INCRA, comprova o registro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Mesmo sendo gratuito, é obrigatório para diversas operações legais: venda, arrendamento, desmembramento, transferência de titularidade, hipoteca, financiamentos (como PRONAF) e regularização cartorial. Sem o CCIR válido, essas transações podem ser bloqueadas, e o produtor fica impedido de acessar crédito, participar de programas governamentais ou realizar transações seguras. O ITR, por sua vez, é um tributo federal cobrado anualmente sobre a posse ou domínio de imóvel rural localizado fora da zona urbana. A alíquota varia conforme a área, o grau de utilização e a produtividade da terra, sendo progressiva — ou seja, propriedades improdutivas pagam mais, o que estimula a utilização adequada da terra. Pequenos terrenos rurais, conforme critérios definidos pela legislação, podem ser isentas, mesmo assim é obrigatório declarar o ITR para evitar problemas futuros.

A entrega da declaração do ITR deve ser feita até o último dia útil de setembro, por meio do programa da Receita Federal. O atraso ou omissão implica multas de 1% ao mês (com valor mínimo), juros calculados pela SELIC, e pode bloquear a obtenção de crédito rural, causar execução fiscal e impedir a transferência do imóvel em cartório. Do ponto de vista prático, manter o CCIR e o ITR em dia garante segurança jurídica, acesso a linhas de crédito rural, participação em programas governamentais, e facilidade em negociações imobiliárias. Além disso, o ITR desempenha uma função extrafiscal ao incentivar a função social da propriedade e evitar a manutenção de terras ociosas. Em resumo, o CCIR é o documento que legitima o imóvel rural no cadastro federal, enquanto o ITR é o tributo anual que regula o uso produtivo da terra. O produtor rural que mantém ambos atualizados trabalha com segurança, evita multas e restrições legais, e abre portas para financiamentos e desenvolvimento sustentável no campo.

O CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), emitido pelo INCRA, é o documento que comprova o registro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Ele é essencial para diversas transações envolvendo propriedades rurais — como venda, arrendamento, desmembramento, hipoteca e obtenção de financiamento agrícola. Sem o CCIR regular, essas operações podem ser bloqueadas, e o produtor fica impedido de acessar crédito ou formalizar contratos. O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um tributo anual federal obrigatoriamente declarado, mesmo quando o imóvel está isento (como pequenas glebas). A declaração, feita via programa da Receita Federal, deve ser enviada até o último dia útil de setembro. O não cumprimento acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo de R$50) e juros pela taxa SELIC, podendo chegar a barrar financiamentos, transferências do imóvel ou mesmo gerar execução fiscal. Serviços e Informações do Brasil. Além disso, registro de imóveis exige apresentação do CCIR válido e comprovação da quitação do ITR dos últimos cinco anos, conforme determinações legais (Lei 4.947/66), sob pena de impedir o registro de escrituras. O mês de setembro costuma ser crucial no meio rural, pois é o período para a regularização anual dessas obrigações. O CCIR deve ser atualizado e quitado até essa data (anual desde 2017), sob risco de cobrança de multas e juros, o que também pode impedir transações imobiliárias e acesso a crédito.

Por que manter CCIR e ITR em dia?

  • Segurança jurídica: Sem esses documentos, operações como venda, arrendamento, financiamento ou hipoteca ficam comprometidas.

  • Acesso a crédito e programas agrícolas: Bancos e programas governamentais exigem os certificados em dia.

  • Evita multas e encargos: O atraso nas declarações e quitação leva a penalidades financeiras e burocráticas.

  • Cumprimento da função social da terra: O ITR progressivo incentiva o uso produtivo da propriedade e combate à ociosidade.

  • Validação cartorial: Escrituras exigem CCIR válido e comprovação da quitação do ITR dos últimos cinco anos.

Manter o CCIR e o ITR atualizados garante ao produtor rural tranquilidade jurídica, acesso a recursos financeiros e oportunidades de negócio, além de evitar multas e complicações legais. Fique atento aos prazos de setembro e utilize os canais do INCRA e da Receita Federal para emitir, declarar e pagar corretamente.

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