Férias Trabalhistas
Os direitos, deveres e implicações legais para empregadores e empregados segundo a CLT
por Faendra Breda Belúcio
11/21/20252 min read


As férias trabalhistas são um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e representam um período de descanso remunerado ao qual todo trabalhador com vínculo formal tem direito após completar 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo. Esse direito visa garantir não apenas o bem-estar físico e mental do empregado, mas também contribuir para o aumento da produtividade e satisfação no ambiente de trabalho, prevenindo o estresse e promovendo um clima organizacional mais saudável. Segundo o artigo 129 da CLT, o empregado tem direito a 30 dias de férias após um ano de trabalho, podendo esse período ser concedido de uma só vez ou dividido em até três partes, desde que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada. Essa possibilidade de fracionamento foi ampliada pela Reforma Trabalhista de 2017, oferecendo maior flexibilidade tanto para o empregador quanto para o trabalhador, permitindo que o planejamento das férias seja mais estratégico e adequado às necessidades do negócio e do empregado.
O empregador tem o dever de conceder as férias dentro do período concessivo de 12 meses após o término do período aquisitivo. Caso isso não ocorra, a empresa será obrigada a pagar as férias em dobro, conforme determina o artigo 137 da CLT. Além disso, o pagamento das férias deve ser realizado com antecedência mínima de dois dias antes do início do descanso, com o acréscimo de 1/3 do salário, conforme estabelece a Constituição Federal no artigo 7º, inciso XVII. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar obrigações trabalhistas significativas e impactar negativamente a reputação da empresa.
Por outro lado, o empregado tem a responsabilidade de cumprir o período aquisitivo e, uma vez programadas as férias, deve respeitar o calendário estabelecido pelo empregador, salvo exceções previstas em lei. Também é permitido, por escolha do trabalhador e com concordância do empregador, converter um terço das férias em abono pecuniário, conhecido como "venda de férias". Essa prática oferece maior flexibilidade financeira ao trabalhador e pode ser planejada de acordo com suas necessidades pessoais.
Portanto, a correta gestão das férias exige atenção às normas legais e ao equilíbrio entre os direitos dos empregados e os deveres dos empregadores, evitando passivos trabalhistas e promovendo relações de trabalho saudáveis e seguras. Um bom planejamento e comunicação transparente sobre os períodos de férias contribuem para aumentar a satisfação dos colaboradores, reduzir conflitos internos e fortalecer a cultura organizacional.
A gestão correta das férias, essencial para o bem-estar e produtividade, exige atenção rigorosa às complexas regras da CLT para evitar multas por pagamento em dobro e garantir o cumprimento do prazo, fracionamento e acréscimo de 1/3 constitucional, uma complexidade que a Conne Contabilidade pode eliminar para você com segurança e foco no seu crescimento.
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