Vantagens e Desvantagens do Simples Nacional para Micro e Pequenas Empresas

Por Esther Lorencini

10/18/20243 min read

O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas, unificando diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa unificação reduz a burocracia e torna a apuração dos impostos mais simples, o que é especialmente vantajoso para empresas com estrutura administrativa reduzida. Além disso, o regime costuma oferecer uma carga tributária mais leve para empresas em início de atividade ou com margens de lucro mais apertadas, o que contribui para a viabilidade financeira e o crescimento do negócio.


Outro ponto positivo é o incentivo à formalização, já que o Simples facilita a entrada de pequenos empreendedores no mercado formal, permitindo o acesso a benefícios como aposentadoria, crédito bancário e participação em licitações públicas, onde empresas enquadradas nesse regime têm tratamento favorecido. Um fator importante que impacta diretamente na decisão de optar ou não pelo Simples Nacional é a quantidade de empregados da empresa. Isso porque, nesse regime, o recolhimento dos tributos é feito com base no faturamento bruto e não diretamente vinculado ao número de funcionários ou ao valor da folha de pagamento — com exceção de algumas atividades do Anexo IV.
Essa característica representa um incentivo significativo para empresas que possuem um número elevado de empregados, já que, em regimes como o Lucro Presumido, a carga tributária sobre a folha pode ser bem mais onerosa.

Além do aspecto tributário, o Simples Nacional também oferece benefícios processuais relevantes, como o direito de ser representado por terceiros na Justiça do Trabalho, mesmo que esses representantes não sejam sócios nem mantenham vínculo empregatício com a empresa. Essa medida foi pensada levando em consideração a realidade das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), cujos sócios geralmente estão diretamente envolvidos nas operações do dia a dia.
Ter que se ausentar do ambiente de trabalho para comparecer a audiências judiciais poderia comprometer significativamente a gestão do negócio. Essa flexibilidade é mais uma demonstração de que o Simples Nacional não se limita apenas à simplificação fiscal, mas busca também adaptar a legislação à rotina prática das pequenas empresas, reconhecendo suas limitações operacionais e oferecendo alternativas viáveis que contribuam para sua sustentabilidade e crescimento. Por outro lado, o Simples Nacional também apresenta algumas desvantagens que merecem atenção. O limite de faturamento anual é uma delas: microempresas podem faturar até R$ 360 mil por ano, enquanto empresas de pequeno porte devem manter o faturamento dentro do teto de R$ 4,8 milhões.
Ultrapassar esses valores obriga o desenquadramento do regime, o que pode acarretar aumento de impostos e novas obrigações acessórias. Além disso, empresas optantes pelo Simples não podem aproveitar créditos de ICMS e IPI, o que pode gerar desvantagens competitivas, especialmente em cadeias produtivas que dependem desses créditos. Em certos estados e setores, ainda há cobrança de substituição tributária, que antecipa o pagamento do ICMS, anulando parte dos benefícios esperados.


Outro fator é que, dependendo da atividade e da estrutura de custos da empresa, as alíquotas do Simples podem ser superiores às de outros regimes, como o Lucro Presumido. Por isso, é essencial analisar cada caso com cuidado antes de optar pelo Simples Nacional, sempre com o apoio de um contador.

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